Regulamento em desenvolvimento.

Em breve, será publicado nesta página.

REGULAMENTO DA CAMPANHA PRÓXIMA PARADA 2026 MÉXICO

Estes são os termos e condições oficiais da campanha de incentivo de vendas intitulada: PRÓXIMA PARADA 2026 MÉXICO, promovida pela EPSON DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 52.106.911/0003-63, com sede na Av. Tucunaré, 720 – Tamboré, Barueri – SP, CEP 06460-020, constituindo-se em um Ato Unilateral com promessa de recompensa, conforme o disposto nos artigos 854 e seguintes do Código Civil. Ao participar desta campanha de incentivo às vendas, “você”, um Distribuidor convidado da Epson, aceita e concorda com os presentes termos e condições e com as decisões da Epson (definidas abaixo), que serão finais e vinculantes em todos os sentidos.

“Organizadora”: EPSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tucunaré, n° 720, Bloco III, Tamboré, CEP 06460-020, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 52.106.911/0001-00, (“Epson”)

“Distribuidor(es) Epson”: Distribuidores não exclusivos dos produtos Epson, dentro do território nacional, autorizados a revender os produtos a clientes finais.

“Participante(s)”: Distribuidor(es) Epson

“Funcionário(s) do(s) Distribuidor(es) Epson” ou “Funcionários”: Para fins deste Regulamento, consideram-se “Funcionários” todos os indivíduos que fazem parte das equipes de vendas, gerentes de produtos e os denominados “champions”(aqueles funcionários que prestam serviços de suporte técnico/comercial interno e externo, relacionamento com os principais revendedores, auxílio na venda de produtos de baixo giro, entre outros).

“Funcionário(s) Vencedor(es)” / “Ganhadores”: São aqueles Funcionários que participaram da campanha e que foram premiados

“Premiação(s)” ou “Prêmio(s)”: Disposto no item 4

A campanha está sujeita a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e locais aplicáveis no Brasil. A participação na campanha constitui a aceitação total e incondicional deste Regulamento por parte do Participante e de seus funcionários, prepostos, representantes legais que tiverem acesso a campanha. As decisões da Organizadora são finais e vinculativas em todos os assuntos relacionados a campanha. A conquista da premiação depende do cumprimento de todos os requisitos aqui estabelecidos.

 Esta campanha é válida apenas no Brasil.

1. OBJETIVO

1.1. A presente campanha de incentivo tem o objetivo de incentivar as vendas dos produtos Epson, bem como reconhecer e valorizar as equipes de vendas dos Distribuidores Epson previamente selecionados pela Organizadora, através da Premiação aos Participantes com 01 (uma) viagem individual para cada Ganhador, para Riviera Maya no México para, no período de 11 a 13 de junho de 2026, nos termos do item 4.

2. A QUEM SE DESTINA

2.1. Esta campanha é destinada aos Participantes, cujos Prêmios serão destinados por estes, aos Funcionários dos Distribuidores Epson, os quais foram divididos em grupos, tendo em vista o porte das citadas empresas.

2.2. Por meio deste Regulamento, a Organizadora determina que a participação dos funcionários que integram as equipes de vendas dos Participantes é voluntária, não mandatória e se dará de forma automática, portanto, não requer nenhum procedimento de inscrição. É necessário, todavia, que os funcionários sejam maiores de 18 anos, morem em território nacional, e atinjam as metas da campanha enquanto essa estiver vigente e cumpram com os termos deste Regulamento.

2.3. Caberá aos Participantes estabelecer critérios próprios e internos  para a premiação dos Funcionários, os quais deverão ser rigorosamente seguidos para que os Prêmios distribuídos na forma deste Regulamento sejam entregues a esses profissionais. Esses critérios devem ser previamente comunicados aos Funcionários, antes do início de vigência desta campanha de incentivo, garantindo transparência e condições equitativas de participação para todos. Além disso, os Participantes deverão obter o consentimento de cada Funcionário quanto à participação na campanha e enviar à Organizadora o respectivo Termo de Aceite e Responsabilidade, isentando-a de toda e qualquer responsabilidade perante seus Funcionários.

2.4. Os Participantes serão automaticamente excluídos da Campanha em casos de fraude e serão responsáveis por garantir que seus Funcionários agirão com transparência e ética, sendo vedado qualquer tipo de manipulação, fraude ou ação que comprometa a integridade da campanha.

2.5. A Organizadora reserva o direito de auditar as vendas reportadas pelos Participantes.

3. VIGÊNCIA DA CAMPANHA

3.1. A campanha terá 03 (três) meses de duração. Para fins de contabilização, serão consideradas as vendas pelos Distribuidores Epson durante o período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de março de 2026. (“Período de Vigência da Campanha”)

4. PREMIAÇÃO:

4.1. Serão distribuídos um total de 64 (sessenta e quatro) viagens. A Premiação para cada Funcionário Vencedor constitui uma viagem individual para Riviera Maya, no México, no período de 11 a 13 de junho de 2026, com passagens aéreas em classe econômica com bagagem e com taxas de embarque ida e volta, transfers privativos do aeroporto até o hotel, pagamento de passeios, a exclusivo critério da Epson, hospedagem com taxas no Hotel Xcaret Arte, seguro-viagem, brindes e todos os demais itens que sejam parte do pacote de premiação, a critério da Organizadora da “PRÓXIMA PARADA 2026 MÉXICO”

4.1.1. A Organizadora declara que sua responsabilidade se limita exclusivamente à organização e ao pagamento dos custos descritos no prêmio, conforme especificado no Regulamento. A Organizadora não será, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer eventos relacionados à segurança ou integridade física, moral ou material dos Funcionários Vencedores durante o transporte, hospedagem, atividades ou qualquer outro momento da viagem concedida como Prêmio.

4.1.2. A Organizadora não será responsável por acidentes, mortes, doenças, perdas, danos, atrasos, cancelamentos de voos ou outros imprevistos ocorridos antes, durante ou após a viagem, sendo de inteira responsabilidade do Funcionário Vencedor adotar todas as medidas necessárias para sua segurança e bem-estar, incluindo, se necessário, e se assim optar, a contratação de seguro-viagem com a cobertura que entender suficiente. A Organizadora não será responsável por garantir a total cobertura do seguro-viagem, ficando essa obrigatoriedade sob responsabilidade única e exclusiva de cada Funcionário Vencedor.

4.1.3. Caso o Funcionário Vencedor optar por não realizar o passeio escolhido pela Organizadora ou caso perder o passeio, por qualquer motivo, este não terá direito a qualquer reembolso e não terá direito a optar por outra data, exceto se autorizado previamente pela Organizadora. A participação no passeio é voluntária e o Funcionário Vencedor isentará a Organizadora de toda e qualquer responsabilidade decorrente da sua realização. A Organizadora apenas arcará com o custo do passeio e para todos os fins deste Regulamento, não será considerada a organizadora do passeio.

4.1.4. Ao aceitar o prêmio, o Funcionário Vencedor declara estar ciente de que a Organizadora não terá qualquer obrigação de indenização ou ressarcimento por eventos ocorridos durante a viagem.

4.2. O Prêmio somente poderá ser utilizado na data prevista neste Regulamento, a Organizadora não disponibilizará voucher ou reembolso para os Ganhadores que não queiram ou que estejam impossibilitados de viajar na data prevista. Caso, por qualquer motivo, não seja viável a viagem na data prevista no Regulamento, a Organizadora irá organizar outra data para a viagem em grupo, não podendo cada Ganhador viajar em datas distintas. A Organizadora fica, desde já, isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, e o Funcionário Vencedor perderá o direito a viagem caso não consiga viajar na data selecionada pela Organizadora. Não será possível a substituição de Ganhadores e o Prêmio não será atribuído a outra pessoa, exceto se autorizado pela Organizadora.

4.3. Serviços não inclusos na premiação: Transporte de ida e volta da residência de cada Funcionário para o aeroporto de embarque, alimentação ou transporte para atividades que não estejam na agenda da viagem, bem como despesas com ligações telefônicas, lavanderia, tratamentos no Spa, excursões e outros itens extras no hotel ou durante a viagem, que não previstos neste Regulamento.

4.4. A obtenção dos documentos necessários para a viagem, incluindo: Passaporte com validade mínima de 6 meses (https://servicos.pf.gov.br/sinpa/inicializacaoSolicitacao.do;jsessionid=o4YIMFe1PaEYymygXKZ8r3tqOm95yVSrGocTIGdp.sinpa-web-v1-78b5fbfb86-nhgbf?dispatch=inicializarSolicitacaoPassaporte), Visto Eletrônico, e-Visa, emitido on-line (A Epson irá auxiliá-lo nesse quesito e, próximo à viagem, forneceremos mais informações sobre sua emissão), bem como outros documentos que são ou que vierem a ser exigidos pelas autoridades competentes são de inteira responsabilidade dos Funcionários Vencedores. A Organizadora não se responsabiliza pela obtenção ou divulgação destes documentos ou por possíveis impedimentos causados pela ausência dos mesmos ou de outros. Caberá única e exclusivamente ao Participante orientar os seus Funcionários.  

4.5. Os Ganhadores devem, em todos os momentos durante a viagem, (i) agir de forma adequada, bem-comportada e respeitosa (conforme determinado pelo hotel), incluindo aderir às regras do local e às políticas de segurança, bem como respeitar a etiqueta cultural (por exemplo, abster-se de tirar fotos sem permissão etc.) e (ii) cumprir todas as leis e regulamentos nacionais, autoridades estaduais e municipais do local. Além disso, os Funcionários Vencedores devem seguir todas as instruções de segurança e outras, incluindo, mas não se limitando a quaisquer leis, regulamentos ou políticas sanitárias relativas ao destino.

4.6. As viagens distribuídas serão individuais e sem direito a qualquer acompanhante.

4.7. O prazo para envio dos dados e documentos de viagem do participante é até 28/04/2026. Caso não recebermos as informações solicitadas até o prazo estabelecido, a vaga será automaticamente direcionada para outra pessoa com prazo para recebimento do novo premiado até 30/04/2026.

5. PRODUTOS PARTICIPANTES

5.1. Produtos elegíveis para fins de atingimento de meta campanha são: produtos autorizados da marca Epson, distribuídos pelos Participantes inscrito na campanha, conforme itens abaixo:

Inkjet Ecotank, Garrafas de tinta, Cartuchos de Tinta, Vídeo Projetores (produtos participantes relacionados no anexo 1).

SD, SIDM, fitas impressoras – Somente para os clientes Agis e Scansource (meta e premiação específicas para a categoria).

*Para os fins desta campanha, o número de garrafas unitárias contidas em cada Pack de Garrafas vendido será considerado para a contabilização do resultado.

**Video projetores serão contabilizados independente de sua categoria (Business ou Home Entertainment)

***As linhas de VP Pro não são elegíveis para essa campanha.

6. METAS DA CAMPANHA (META TRIMESTRAL E SORTEIO)

6.1. Os Distribuidores serão divididos em grupos. Para o direito a Premiação, a Organizadora estabeleceu 1 (um) critério para atingimento de meta, sendo que, terão direito à Premiação, àquele grupo de Participantes que atingir no mínimo 100% da meta de vendas trimestral estabelecida entre os meses de janeiro, fevereiro e março (vide item 3) – “Meta Trimestral”.

6.1.1 Independentemente do grupo de que fazem parte, todos os Participantes que atingirem 100% das Metas Trimestrais de vendas serão contemplados com o Prêmio (conforme tabela informada previamente à cada Distribuidor, que passará a integrar o presente Regulamento).

6.2. Além do critério acima, a Organizadora realizará um sorteio para que os Participantes obtenham mais chances de ganhar o Prêmio, e, para ter o direito de participar do sorteio, os Participantes também terão que cumprir qualquer um dos requisitos abaixo:

6.2.1. Os Participantes que atingirem 100% da meta mensal estabelecida pela Epson durante o prazo de vigência da campanha, terá o direito de participar do sorteio para concorrer ao Prêmio – “Meta Mensal”.

6.2.2. Atingir 100% da Meta Mensal garante ao Participante o direito de concorrer ao Prêmio, independentemente de já ter alcançado 100% da Meta Trimestral e sido premiado por ela. A participação no sorteio mensal e a premiação por Meta Trimestral são cumulativas, não havendo exclusão entre elas.

 6.2.3. Além da Meta Mensal estabelecida, também terão o direito de participar do sorteio, aqueles Participantes que atingirem a meta de vendas estabelecida pela Epson, relacionada a um produto específico – “Meta Produto Foco”.

6.2.4. Os Participantes que estiverem participando dos sorteios vão concorrer somente com as empresas que participam do seu grupo.

6.2.5. Os sorteios serão realizados em plataforma digital, garantindo transparência aos participantes, e todos serão convidados a acompanhar a LIVE pelo Zoom, para saber em tempo real o resultado. 

6.2.6. Os sorteios serão feitos separadamente para cada grupo, uma vez ao mês, durante o Período de Vigência da Campanha, totalizando 3 sorteios (referente aos três meses) para cada grupo, em datas a serem definidas pela Epson. Após definição das datas, serão enviados os convites para o sorteio com o Link, a data e a hora do evento. A Epson não se responsabiliza por erros de sistema caso o Participante alegar que não recebeu o convite.

6.3. O atingimento de 100% da Meta Trimestral garante ao Participante a Premiação, entretanto, caso ele atingir apenas este percentual ou 100% da Meta Trimestral e não atingir a Meta Mensal, não será elegível para participar do sorteio. Já, caso o Participante não atingir os 100% da Meta Trimestral, mas atingir ambas as metas (Meta Produto Foco ou Meta Mensal) ou caso atingir uma delas, terá direito a concorrer ao Prêmio exclusivamente através do sorteio.

6.4. As metas são cumulativas, de sorte que caso um Participante atingir mais de uma meta acima estabelecida, mais chances terão de ganhar o Prêmio.

6.5. Não existe a necessidade de atingir todas as metas (mensais e trimestrais cumulativamente) para ser elegível às premiações.

6.6. O prêmio será destinado à um funcionário (vendedor ou gerente de produto) conforme critério definido por cada Distribuidor.

6.7 Os grupos para o sorteio serão divididos conforme abaixo:

Grupos para sorteio Cliente 
Grupo 1 All Nations 
Fujioka 
Agis 
Grupo 2 Gazin 
Martins 
Allied 
Golden 
Grupo 3 Ingram 
Nagem 
Pauta 
Port 
Mazer 

6.8. Os “champions” terão suas metas próprias, definidas abaixo, e, portanto, ficam excluídos de serem contemplados ou participarem dos sorteios pelo atingimento de Metas Trimestrais, Metas Mensais e Metas Produto Foco:

6.8.1. A fim de contemplar os Ganhadores do sorteio da categoria champions, a Epson irá considerar os Participantes que mais superam a meta geral de faturamento trimestral dentro de cada grupo. Ganham os primeiros colocados do ranking de cada grupo, e havendo empate entre os Distribuidores, a Epson atribuirá o prêmio ao Participante que tiver atingido a meta proposta em menor período (menor espaço de tempo).

6.8.2. Será contemplado o Ganhador champion conforme critério definido por cada Distribuidor Participante.

6.8.3. Para esta categoria serão contemplados 02 (dois) Participantes. Os grupos serão divididos conforme abaixo:

Grupos para sorteio Distribuidor 
Grupo 1 Fujioka 
Agis 
Grupo 2 Gazin 
Martins 
Ingram 
Port 

7. RELATÓRIOS DE DESEMPENHO

7.1. Para aferição do desempenho dos Participantes, serão utilizados os relatórios de faturamento quinzenal e mensal.

7.2. Os relatórios deverão serão entregues em planilha até o dia 08 (oito) de cada mês (a depender da atualização do portal ASM).

7.3. Teremos uma parcial por mês, sendo a data de corte todo dia 15 (quinze) do referido mês da campanha.

7.4. Ao longo da campanha, a Epson irá disponibilizar informações de desempenho aos Participantes por e-mail, permitindo, assim, o acompanhamento periódico de todos os Participantes, bem como a publicidade da campanha.

8. APURAÇÃO E RESULTADOS

8.1. A Epson fará a verificação dos resultados mensalmente e irá compartilhar com os Participantes. A Epson não será responsabilizada por informações incorretas incluídas na plataforma e/ou enviadas, e o resultado informado pelo Participante será considerado o resultado final para fins de apuração e distribuição da Premiação. Não será aceito pela Organizadora nova apresentação de resultados, por nenhum outro meio que não o inserido pelo Participante na plataforma durante o prazo da vigência da campanha, ou por outro meio permitido pela Epson.

8.2. Fica previamente determinado que para fazer jus à premiação mencionada no item acima:

8.2.1. Os ganhadores deverão atingir a meta informada pela Organizadora por e-mail;

8.2.2. Os Participantes poderão selecionar para Premiação apenas Funcionários dos Distribuidores Epson que estiverem regularmente trabalhando para os Distribuidores Epson até a entrega da Premiação.

8.3. A divulgação dos resultados da campanha será comunicada através de e-mail;

8.4. A falta de resposta dentro do prazo aplicável a qualquer anúncio da Epson poderá resultar na perda do Prêmio e a Organizadora terá a opção de conceder o Prêmio a um vencedor alternativo ou cancelar o Prêmio daquele Funcionário.

8.5. O não cumprimento dos termos dispostos neste regulamento cancelará a participação do Distribuidor Epson, assim como de seus Funcionários, na presente campanha.

8.6. Ao receber o Prêmio, os Funcionários Vencedores, bem como os Participantes concordam em isentar a Realizadora e suas respectivas subsidiárias, afiliadas, seus fornecedores, distribuidores, agências de publicidade/promoção, e cada uma de suas respectivas sedes e afiliadas, bem como os executivos, diretores, funcionários e agentes de cada uma dessas empresas (coletivamente, as “Partes Isentas”), de e contra todas e quaisquer reivindicações ou causas de pedir, incluindo, mas não se limitando a, danos pessoais, morte, danos ou perda de propriedade, decorrentes da participação na campanha, recebimento, perda, uso ou uso indevido do Prêmio.

9. ENTREGA DAS PREMIAÇÕES

9.1 Caso um dos Funcionários Vencedores da Premiação se desligue ou seja desligado do quadro de funcionários do Distribuidor antes da data de partida estabelecida pela Epson para usufruto do referido prêmio, o contemplado perderá o direito a premiação;

9.2. Os contemplados com a viagem deverão providenciar todos os documentos necessários para a emissão dos vouchers e para a realização de sua viagem, devendo fornecer à Organizadora todos os documentos solicitados, sob pena de perder direito ao Prêmio viagem.

9.3. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados.

9.4. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outros serviços ou produtos, ainda que similares.

9.5. Somente a Epson está autorizada a substituir os prêmios por outros ou por similares na falta dos propostos nesta campanha.

9.6. O prazo máximo para reclamação do prêmio será de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da notificação de ganhador, não cabendo ao ganhador nenhum recurso após o prazo estipulado.

10. PUBLICIDADE

10.1. Exceto quando proibido por lei, a participação na campanha constitui o consentimento de cada Participante para que o Organizador e seus colaboradores usem as informações relacionadas à atividade do Participante na campanha, incluindo o nome do Participante, marca registrada e/ou endosso do porta-voz para fins promocionais e de marketing.

10.2. O recebimento do Prêmio constitui o consentimento de cada Funcionário Vencedor para que a Organizadora e seus colaboradores usem o nome, a imagem e voz do Funcionário Vencedor, inclusive as imagens obtidas durante a viagem para fins publicitários e promocionais, em qualquer mídia, em todo o mundo, sem pagamento ou contraprestação adicional, de modo que ao receber o Prêmio, consentem a tal uso. Deste modo, caso o Funcionário Vencedor não consinta a tais condições, será considerado desqualificado para recebimento do Prêmio e não deverá fazer gozo do Prêmio recebido.

10.3. A Epson não concede aos Participantes nenhum direito sobre propriedade intelectual da Epson, incluindo, mas não se limitando a marcas, logos, imagens e nomes de produtos da Epson, materiais de terceiros ou da viagem sem prévia e expressa permissão da Epson.

10.4. A participação nesta campanha, incluindo a viagem e outros benefícios, pressupõe que os Participantes obtiveram previamente o consentimento necessário de seus respectivos Funcionários. A Realizadora não será responsável por qualquer questão relacionada ao consentimento, uso de dados pessoais ou aceitação de Prêmios por parte dos funcionários dos Participantes. A Epson exigirá consentimento por escrito e um termo de isenção de responsabilidade dos Vencedores no momento do anúncio do Prêmio. Os prêmios serão perdidos e vencedores alternativos serão selecionados se um vencedor não estiver disposto a fornecer seu consentimento.

10.5. O Participante será o único e exclusivo responsável por divulgar as condições da campanha diretamente aos seus Funcionários, disponibilizando cópias físicas e digitais deste Regulamento e das metas aqui descritas, aos seus Funcionários, garantindo que estes tenham conhecimento e deem consentimento às presentes condições antes de sua participação e antes de receberem o Prêmio. Os Funcionários Vencedores, isentarão a Epson de qualquer responsabilidade neste sentido.

11. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

11.1.     A Epson não será responsável por: (i) qualquer informação incorreta ou imprecisa, seja causada pelos Participantes, erros de impressão ou por qualquer equipamento ou software utilizado na campanha; (ii) intervenção humana não autorizada em qualquer parte do processo de consecução dos objetivos da campanha; (iii) erros técnicos ou humanos que possam ocorrer na administração da campanha; (iv) qualquer lesão ou dano a pessoas ou bens que possa ser causado, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, pela participação dos funcionários vencedores, durante o recebimento do Prêmio ou durante a viagem, ou pelo recebimento ou uso indevido de qualquer Prêmio; (v) a falha dos Participantes em comunicar os termos desta campanha aos seus funcionários. Se, por qualquer motivo, for confirmado que a distribuição do Prêmio aos funcionários dos Participantes foi realizada por engano, o único recurso disponível para os Participantes e/ou funcionários será determinado exclusivamente pela Epson e pode incluir a substituição do Prêmio ou outra ação corretiva a critério da Epson.

11.2. A Epson não será responsável por serviços prestados por terceiros para a distribuição do Prêmio ou concretização da campanha, incluindo, mas não se limitando a qualquer acidente ou outro fato que ocorra durante a viagem, inclusive no trajeto, em sua hospedagem ou qualquer outro ato de terceiros ou fato que possa ocorrer durante o gozo do Prêmio pelos Funcionários Vencedores.

11.3. Não será atribuído mais do que o número indicado de Prêmios. No caso de, por razões organizacionais, técnicas, de distribuição, programação ou outras, existirem mais Prêmios disponíveis e/ou reclamados do que o número estabelecido neste Regulamento, a Organizadora reserva-se o direito atribuir apenas o número indicado de Prêmios aqui determinados.

11.4. Os Participantes assumirão total responsabilidade por quaisquer demandas, controvérsias ou disputas geradas por seus Funcionários em decorrência da participação na campanha.

11.5. Ao participar nesta campanha, os Participantes concordam em isentar a Epson, suas afiliadas (empresas controladoras e afiliadas), funcionários, executivos, diretores, agentes e cessionários (“Partes Promotoras”) de e contra qualquer reclamação, responsabilidade, perda, lesão, dano (incluindo danos punitivos, incidentais e consequenciais) ou despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes ou relacionadas à participação nesta campanha ou à aceitação, perda, uso, ou uso indevido de qualquer Prêmio. A Epson não será responsável ​​por: dados perdidos, atrasados, mal direcionados, danificados, ilegíveis, incompletos ou incorretos relativos às inscrições; avisos de Prêmios perdidos, atrasados ​​ou mal direcionados; ou qualquer erro tipográfico ou outro na impressão da oferta, administração da campanha ou anúncio dos Prêmios. No caso de qualquer erro desse tipo, a Epson reserva-se o direito de cancelar ou modificar esta campanha da maneira considerada apropriada pela Epson, a seu exclusivo critério.

12. DISPUTAS E ISENÇÕES

12.1. Exceto quando proibido legalmente o Participante e seus funcionários concordam que: (i) todas e quaisquer disputas, reivindicações e causas de pedir decorrentes ou relacionadas a esta campanha ou qualquer Prêmio concedido serão resolvidas individualmente, sem qualquer forma de ação coletiva; (ii) todas e quaisquer reivindicações, julgamentos e Prêmios serão limitados aos custos reais incorridos, incluindo custos associados à participação nesta campanha, mas, em nenhum caso, honorários advocatícios; e (iii) sob nenhuma circunstância será permitido aos Participantes ou funcionários vencedores recuperar quaisquer danos indiretos, punitivos, incidentais, consequenciais ou quaisquer outros, além de despesas reais do próprio bolso. Todas as questões relativas à construção, validade, interpretação e aplicabilidade deste Regulamento, ou aos direitos e obrigações do Participante e funcionários em conexão com a Campanha, serão regidas e interpretadas de acordo com as leis federais brasileiras.

13. CONSIDERAÇÕES GERAIS

13.1. A participação nesta Campanha implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento.

13.2. Os Participantes concordam em autorizar, de forma gratuita e sem ônus, o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, com a finalidade de propaganda comercial, pelo prazo de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para divulgação de sua participação, bem como da conquista da recompensa;

13.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora.

13.3. Informações Pessoais Coletadas: As informações coletadas dos Participantes e dos funcionários vencedores estão sujeitas à Política de Privacidade da Realizadora, disponível em https://epson.com.br/politica-de-privacidade. Cada Participante ou funcionário reconhece que ao participar da campanha optou pela Política de Privacidade da Realizadora, e, ao optar pela participação, leu e concordou com a Política. Quaisquer reclamações, preocupações ou informações relativas a esta política devem ser direcionadas para marketing@epson.com.br.

13.4. A Realizadora se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

  • 1º. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e ora informados aos titulares;
  • 2º. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Agência Nacional de Proteção de Dados;
  • 3º. Os sistemas que servirão de base para armazenamento e transmissão dos dados pessoais coletados sigam um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas exigidas.


13.5. Exceto conforme disposto acima para fins publicitários da Epson, as informações comerciais e de vendas por telefone obtidas nesta campanha são confidenciais.

13.6. A presente campanha não gera qualquer vínculo societário e/ou associativo entre os Participantes e a Realizadora, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

13.7. Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Epson não poderá ser responsabilizada por nenhum dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha e/ou da eventual aceitação da recompensa.

13.8. A participação na campanha será voluntária e facultativa, não havendo qualquer sanção àqueles que optem por não participar. Ainda, não implica no recebimento e/ou direito à estabilidade empregatícia nem qualquer outro benefício de caráter trabalhista. As recompensas são meramente pontuais, restritos a esta ação de incentivo e não constituem incorporação salarial de qualquer espécie.

13.9. A Realizadora se reserva no direito de alterar durante a campanha, caso seja necessário, as premiações, cláusulas e condições gerais deste Regulamento, em razão de mudanças estratégicas ou estruturais relacionadas à sua área de vendas, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, colocando-as em vigência imediatamente, mediante prévia comunicação aos Participantes.

13.10. A campanha poderá ser suspensa ou encerrada a qualquer momento, mediante prévio aviso aos participantes;

13.11. As dúvidas e eventuais questões não esclarecidas pelo presente regulamento serão dirimidas por um comitê interno da Epson, de forma soberana e irrecorrível;

13.12. Para obter esclarecimentos a dúvidas sobre esta campanha, os interessados poderão entrar em contato o gestor de sua unidade, ou por e-mail  atendimento@proximaparadamexico.com.br.

13.13. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

13.14. A premiação é pessoal e intransferível, não podendo os prêmios serem substituídos por dinheiro em hipótese alguma, assim como também não poderá ser objeto de venda, permuta ou doação, sob pena de adoção das medidas cabíveis e perda do prêmio.

13.15. Os Ganhadores declaram estarem cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, tanto Distribuidores bem como a Epson, não se responsabilizam:

a) por qualquer ato pessoal que o Ganhador venha a cometer durante a viagem, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente; b) por atrasos e/ou cancelamento de voos; c) por quaisquer motivos de caso fortuito ou de força maior que impeçam o contemplado de cumprir os prazos estipulados neste Regulamento; d) pela obtenção dos documentos para embarque; e) por fechamento de aeroportos ou hotéis devido a pandemia ou qualquer outra situação de força maior;

13.16 Todas as imagens utilizadas nesta campanha são meramente ilustrativas.

 

Confira a lista de produtos participantes